Dra. Rosario Girardi (OAB/MA 11.690)

Soluções jurídicas efetivas

Perguntas frequentes

 

Direito de Família e Sucessões

Família - Divórcio


  P: Se a ex mulher não querer assinar o divorcio ele pode entrar com o litigioso? 

 R: Ele deverá contratar advogado para ajuizar ação de divorcio litigioso. O juiz poderá decretar o divorcio mesmo sem ela concordar.


P: Divorcio em caso de casamento em regime de comunhão parcial de bens.O que fazer no caso de meu ex marido não querer pagar a metade dele das nossas dívidas?

R: Isso pode ser resolvido na própria ação de divórcio. Informe seu advogado. 

 

 

P: Tenho um filho menor. Casei em comunhão parcial de bens. Temos uma casa e um carro. Sendo que o meu esposo já tinha o terreno onde construimos esta casa. Também já tinha um carro, no entanto era mais velho trocamos para este novo depois do casamento. Quais seriam os meus direitos? Quem devo procurar para iniciar a separação?

R: Deve contratar um advogado para ajuizar ação de divórcio onde, eventualmente serão pleiteados alimentos e guarda do filho. Em relação aos bens terá direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento. 

 

P: Divorcio consensual para quem mora no exterior. Como funciona?

R: Você pode, através de advogado, ajuizar ação de divórcio CONSENSUAL no Brasil, mesmo sendo seu marido estrangeiro. Se divorciar no exterior é necessário que a sentença de divórcio proferida no estrangeiro seja homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça para que produza seus efeitos legais no ordenamento jurídico brasileiro.



Família - Alimentos e ações revisionais

           

P: Estou grávida. O pai do meu filho não quer assumir a criança e tem me causado danos emocionais.Como devo proceder?

R: Você pode contratar advogado para ajuizar logo ação de alimentos em face do pai. Não precisa aguardar o nascimento da criança. Basta apresentar indícios de que ele é o pai.

 

Sucessões

P: Como fica a questão do patrimônio deixado como herança ao cônjuge, quando este arruma um outro companheiro que viveu todo tempo as custas dessa pessoa e este (o cônjuge que recebeu a herança) vem a falecer?


R: Se houver outros herdeiros necessários (descendentes ou ascendentes) o novo companheiro não terá direito ao patrimônio deixado como herança ao cônjuge ora falecido.




P: Direito a herança da tia. Ela não tem filhos nem marido. Quando a herança passa para a sobrinha?

R: Você será herdeira nas seguintes situações:

- por direto de representação se seu progenitor, irmã ou irmão da sua tia já estiver morto; neste caso você concorrerá com seus tios e tias;

- se não houver tios e tias vivos; neste caso você concorrerá com seus primos.

Atenção ao fato que como não há herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, esposo), sua tia poderá fazer testamento destinando 100% de seus bens a quem quiser.

 P: Falecido sem parentes e com conta bancária.Quem fica com esse dinheiro?

 R: Quando o falecido não deixar testamento nem herdeiros conhecidos ou quando estes renunciarem à herança,após 5 anos os bens (inclusive aqueles em poder de instituições financeiras) irão para o Município. Nesse período eventual herdeiro poderá reivindicar seus direitos.

 

 

Direito do Consumidor

 

·         Remoção do nome do consumidor inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes como SPC e SERASA.

·         Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos de crédito por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

P: Paguei e meu nome continuou negativado. Como devo proceder?

R: Se seu nome foi incluído indevidamente no cadastro de sistemas de proteção ao crédito, procure um advogado para ajuizar ação de indenização por danos morais com obrigaçao de fazer para retirar seu  nome do cadastro.